Saiba mais sobre os principais pontos da reforma trabalhista!
Principais pontos da reforma trabalhista!
Troca de uniforme
Não será computado na jornada do trabalhador o tempo de troca do uniforme, desde que não seja obrigatória a troca nas dependências do empregador.
Ficha de registro
A ficha de registro do empregado ganha maior importância e, se não estiver preenchida corretamente, pode resultar em multa de até R$ 3.000,00.
Horas in itinere
Fim das horas in itinere: não mais será computado na jornada o tempo de deslocamento do empregado até a empresa.
Horas extras
As horas extras poderão ser compensadas até a semana imediatamente posterior da sua realização, e caso não seja, deverá ser paga na folha do mês seguinte.
Banco de horas
O banco de horas poderá ser pactuado diretamente com o trabalhador, desde que com período de compensação de no máximo 6 meses.
Home office
Foi regulado o regime de teletrabalho (Home Office).
Período de repouso
O período de repouso/alimentação do trabalhador poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos.
Férias
As férias poderão ser concedidas em até três períodos, contanto que o trabalhador goze de pelo menos 15 dias corridos sem labor e não poderão iniciar em dia que anteceder em dois o DSR do trabalhador ou um feriado.
Gestante ou lactante
A gestante ou lactante, mesmo afastada de atividades com alto grau de insalubridade, continuará recebendo o adicional de insalubridade, mas poderá trabalhar em condições menos insalubres, de acordo com laudo médico.
Trabalho intermitente
Poderá ser celebrado contrato de trabalho intermitente (por período), desde que o trabalhador receba pelas horas ou diária e terá direito a férias, FGTS, INSS e 13º salários proporcionais.
No contrato, deverá estar estabelecido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou ao pago aos demais empregados que exerçam a mesma função.
Negociação da relação de emprego
Fica estabelecida a livre negociação da relação de emprego, observados os limites, do Art. 611-A, entre os trabalhadores (com formação superior e determinada faixa salarial) e empregadores.
Auxílio alimentação
Não é permitida a concessão do auxílio-alimentação em dinheiro.
Bônus, premiações e abonos
Bônus, premiações, abonos, etc., ainda que habituais e pagos em pecúnia não integrarão a remuneração do trabalhador, excetuadas as gratificações legais e comissões.
Isonomia salarial
A isonomia salarial só poderá ser pleiteada, além de outras situações pela diferença de tempo inferior a 4 anos no mesmo empregador e de tempo da função inferior a 2 anos.
Analfabetismo
Funcionário analfabeto só poderá receber a rescisão em depósito bancário ou dinheiro.
Rescisão
Em todo o tipo de rescisão, o prazo para pagamento será de 10 dias corridos.
Demissão em massa
Não será necessário solicitar acordo com os sindicados para a demissão em massa.
Demissão por justa causa
A empresa poderá demitir por justa causa os trabalhadores que perderem registro de habilitação profissional, injustificadamente.
Acordo de demissão
Foi formalizado o acordo de demissão.
Termo de quitação anual
Foi estabelecido a possibilidade de elaboração do termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, perante o sindicato.
Comissão de funcionários
Fica estabelecida a necessidade de criação de uma comissão formada por 3, 5 ou 7 funcionários para representar os demais junto ao empregador, por estado de atuação.
Contribuição judicial
A contribuição sindical passa a não ser obrigatória, precisando da autorização do trabalhador.