Publicadas novas regras para a Rais 2017
De acordo com o texto, estão obrigados a declarar a Rais:
– empregadores urbanos e rurais;
– filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
– autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base 2017;
– órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
– conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
– condomínios e sociedades civis;
– cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
Ainda segundo o texto, o estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base 2017 está obrigado a entregar a Rais Negativa, preenchendo apenas os dados a ele pertinentes. A exigência não se aplica ao microempreendedor individual.
O empregador que não entregar a Rais no prazo previsto, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito à multa.
PARA MAIORES INFORMAÇÕES ENTRE EM CONTATO CONOSCO: (21) 3178-1005 / 99724-7823