CONVOCADOS PARA TRABALHAR NA ELEIÇÃO TÊM DIREITO A DUAS FOLGAS POR CADA DIA À DISPOSIÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL!
Empregador e funcionário devem definir datas de descanso em comum acordo. Os trabalhadores que forem convocados para atuar nas seções eleitorais durante o pleito têm direito a dois dias de folga por cada dia à disposição da Justiça Eleitoral. Assim,…